Menores de idade, viajando desacompanhados de ambos os pais:
• Passaporte brasileiro válido;
• Visto americano, tipo B1/B2 válido;
• Portadores de passaporte da Comunidade Européia, devem portar o ESTA;
• Autorização de viagem para o exterior, que pode ser concedida de duas formas;
Situação 01 – A autorização concedida no próprio passaporte do menor de idade, pelo tempo da vigência do passaporte, no momento da confecção do passaporte. Se o passaporte do menor possui essa autorização, você não precisa providenciar nenhum documentos adicional (nem RG do menor, nem averbação de divórcio, certidão de casamento, óbito etc).
Situação 02 – Se não há autorização concedida no passaporte, você deverá apresentar um formulário assinado pelo pai e pela mãe, com as duas firmas reconhecidas por semelhança, em 02 (duas) vias originais. A Braun Turismo disponibiliza este documento para você.
Pais divorciados: Anexar xerox autenticada (2 vias) da averbação do divórcio.
Pais falecidos: Anexar xerox autenticada (2 vias) da certidão de óbito daquele que faleceu
Providenciar os documentos corretamente é obrigação única e exclusiva do passageiro. A falta de documentação correta implica no impedimento de embarque do passageiro e em prejuízos financeiros.