A lei de Alfândega extinguiu o registro de importados. Se você ainda possui a antiga declaração de saída temporário de bens, ela ainda é válida.
Caso contrário, a única maneira atualmente de provar que determinado item importado já era de sua propriedade antes da viagem é através de nota fiscal ou comprovante do pagamento do imposto de importação.
Se o produto for brasileiro e constar “made in Brazil” pode levá-lo na viagem sem se preocupar. Se for um tablet ou celular e tiver escrito “Anatel”, também pode levá-lo sem se preocupar.
Se levar um produto importado, sem o comprovante legal que você já era proprietário desse produto, você corre o risco de ser taxado na Alfândega brasileira no seu retorno.