Onde posso encontrar as Condições Gerais do Contrato? | Braun Turismo

Onde posso encontrar as Condições Gerais do Contrato?

Contrato de Adesão de Aquisição de Pacote Turístico
Condições Gerais – Anexo II

Pelo presente Contrato de Adesão de Aquisição de Produtos e Serviços Turísticos, o CONTRATANTE já qualificado no preâmbulo e BRAUN TURISMO, têm entre si, justas e contratadas as seguintes condições gerais e específicas:

  1. Inscrição em programa de viagem

1.1 Ao fazer a inscrição em qualquer programa de viagens da BRAUN TURISMO, o CONTRATANTE, VIAJANTES e/ou eventual intermediário estão aceitando integralmente todas as condições descritas no folheto de programação do pacote adquirido, parte integrante deste instrumento e no presente Contrato de Aquisição de Produtos e Serviços Turísticos.

1.2 No ato da inscrição, é obrigação do CONTRATANTE informar a idade dos VIAJANTES que desejam participar da viagem. A BRAUN TURISMO não leva menores de 12 anos de idade desacompanhados de um familiar, seja de 1º ou 2º grau de parentesco.

1.3 É obrigação do CONTRATANTE informar também no ato da inscrição qualquer condição de saúde, física e/ou psicológica relevante do VIAJANTE, que possa exigir a contratação de profissional especializado por parte da BRAUN TURISMO, podendo a BRAUN TURISMO solicitar o acompanhamento de maior responsável. Se a BRAUN TURISMO tomar conhecimento da existência de condição de saúde física ou mental grave não revelada pelo contratante, ficará aquela autorizada a não admitir o VIAJANTE no grupo, ou a reembarcá-lo para o Brasil, dependendo da gravidade da condição, sem direito a qualquer reembolso dos valores pagos.

1.4 É obrigação do CONTRATANTE indicar um e-mail e um celular válidos no ato da inscrição para fins de comunicação entre as partes neste contrato. O e-mail e mensagens de whatsapp, desde que devidamente recebidos ficam eleitos como meios válidos e eficazes de comunicação entre as partes, com exceção das situações especiais previstas neste contrato.

1.5 – A ficha de inscrição será lida pelo CONTRATANTE para a confirmação dos dados fornecidos à BRAUN TURISMO e assinada. Qualquer erro nos dados fornecidos deve ser comunicado de imediato ao atendente.

1.6 – A inscrição só será efetivamente concluída, uma vez que ficha de inscrição esteja integralmente preenchida, o contrato assinado esteja em poder da BRAUN TURISMO e a modalidade de pagamento esteja iniciada, com o pagamento integral ou início de parcelamento. Enquanto não houver a conclusão da inscrição, a BRAUN TURISMO não efetivará a emissão da passagem aérea, nem garantirá a inclusão dos VIAJANTES no quarto escolhido.

1.7 Entre 20 e 45 dias antes da viagem, a BRAUN TURISMO convocará o CONTRATANTE e VIAJANTE para uma palestra online, onde serão reforçados diversos pontos desse contrato, em conformidade com as disposições do Código de Defesa do Consumidor, além de fornecidas informações de interesse geral do CONTRATANTE e VIAJANTE referentes à viagem. A palestra será gravada e disponibilizada para CONTRATANTE e VIAJANTE que não puderem assisti-la ao vivo.

1.8 – Entre 15 e 30 dias antes da viagem, o CONTRATANTE receberá documento emitido formalmente pela BRAUN TURISMO, onde constarão detalhes específicos e detalhados sobre a viagem, tais como: data e local de embarque para São Paulo, endereço e telefone do hotel, cor e guias do grupo, dados dos voos. Uma vez entregue este documento, é de total responsabilidade do CONTRATANTE e/ou VIAJANTE preservar este documento. Em caso de necessidade de emissão de segunda via deste documento, o CONTRATANTE deverá aguardar até 24 horas para recebê-lo, uma vez que a equipe de vendas/atendimento da BRAUN TURISMO deverá consultar informações específicas dos VIAJANTE junto ao seu departamento operacional.

1.9 – O CONTRATANTE e o VIAJANTE autorizam o uso, a título gratuito, da imagem dos VIAJANTE em todo e qualquer material entre fotos, vídeos, documentos e outros meios de comunicação, para ser utilizada em campanhas promocionais e institucionais da BRAUN TURISMO, desde que não haja desvirtuamento da sua finalidade.

  1. Pagamento do pacote

2.1 O CONTRATANTE se obriga a pagar os valores acima descritos no item IV das Condições Específicas, de acordo com o tipo de acomodação escolhida e na forma de pagamento estabelecidos no ANEXO I.

2.2 No ato da inscrição, o CONTRATANTE pagará a entrada indicada na forma de pagamento do ANEXO I.

2.3 Na hipótese de pagamento do valor residual à vista, o CONTRATANTE tem até 5 (cinco) dias úteis, após a data de inscrição, para liquidar o saldo devido. O não cumprimento do prazo acima acarretará no cancelamento automático da reserva, sem notificação ou aviso prévio do CONTRATANTE e cobrança de multa conforme cláusula 13.

2.4 Na forma de pagamento parcelado, caso a CONTRATANTE se torne inadimplente por período superior a um mês, a BRAUN TURISMO estará autorizada a cancelar automaticamente a reserva do passageiro, independentemente de qualquer notificação ou aviso, sujeitando-se o CONTRATANTE ao pagamento de multa conforme cláusula 13.

2.5 – Até 30 (trinta) dias antes da data de embarque do VIAJANTE, o saldo devedor do pacote deve ser passado em cartão de crédito das bandeiras VISA/MASTERCARD.

  1. Câmbio de pagamento

3.1 Considerando que o valor do pacote é fixado em USD (dólares americanos), fica estabelecido que o valor do pacote (item IV) será convertido em Reais, pelo câmbio de venda do dólar turismo vigente no dia do fechamento do pacote. Será utilizado como referência o valor divulgado pelo site www.uol.com.br

  1. Acomodação a compartilhar

4.1 Ao escolher acomodação quádrupla ou tripla, o CONTRATANTE está ciente que o VIAJANTE irá dividir uma cama de casal com outra pessoa do mesmo sexo. São duas camas de casal por quarto.

4.2 O CONTRATANTE e/ou VIAJANTE devem indicar no ato do fechamento da viagem quem são as pessoas com quem vão compartilhar o quarto.         

4.2.1 – Se CONTRATANTE e/ou VIAJANTE tiver outras três pessoas para compartir o quarto, deverá contratar o pacote em quarto quádruplo.

4.2.2 – Se CONTRATANTE e/ou VIAJANTE tiver outras duas pessoas para compartir o quarto, deverá contratar o pacote em quarto triplo.

4.3 – Para garantia de colocação no quarto escolhido, é imprescindível que a inscrição do VIAJANTE esteja concluída, nos termos do item 1.6 deste contrato.

  1. Documentação de viagem

5.1 O passaporte, visto consular de entrada nos Estados Unidos e Autorização de Viagem para Menores de 18 anos são documentos essenciais para o embarque e sua obtenção é de inteira responsabilidade do CONTRATANTE e do VIAJANTE. A BRAUN TURISMO fica isenta de qualquer responsabilidade, caso o VIAJANTE não embarque devido à falta de um desses documentos, sem direito a qualquer restituição dos valores pagos.

5.1.1 – A entrega de Ficha Médica preenchida nos termos da cláusula 16 deste contrato também é obrigatória e a não apresentação desse documento, autoriza a BRAUN TURISMO a recusar o embarque do VIAJANTE.

5.2 – É obrigação do CONTRATANTE entregar na BRAUN TURISMO, ou na agência onde adquiriu o pacote, no prazo de 1 (um) mês, contado da assinatura deste contrato, os seguintes documentos:

  1. a) 1 via da ficha médica totalmente preenchida e assinada (obrigatório);

      Caso não conste autorização no passaporte do menor VIAJANTE:

  1. b) 2 vias da autorização de viagem para menores de 18 anos, preenchidas, assinadas pelos pais e com as firmas reconhecidas por semelhança – (obrigatório);
  2. c) 2 cópias autenticadas da Averbação do Divórcio dos pais do menor (se nome da mãe no passaporte for diferente do cartório);
  3. d) 2 cópias autenticadas do Atestado de Óbito de qualquer um dos pais do menor (se aplicável)

5.3 A BRAUN TURISMO não receberá os documentos acima, se não forem entregues de uma só vez e completos. A falta da entrega destes documentos no prazo estipulado acima, exime de forma incontestável a atribuição voluntária da BRAUN TURISMO de conferir a regularidade dos documentos exigidos pelas autoridades legais.

5.4 Os documentos entregues serão analisados pelo Departamento de Documentação da BRAUN TURISMO no prazo de 2 (duas) semanas, contada da data de entrega da documentação e em caso de erro, o CONTRATANTE será avisado dentro deste prazo, obrigando-se a providenciar as correções necessárias.

5.5 Fica o CONTRATANTE obrigado a levar na BRAUN TURISMO, ou na agência onde adquiriu o pacote, o passaporte com o visto consular, assim que recebê-lo do consulado americano, para ser escaneado OU fica igualmente obrigado a enviar imagem desses documentos por e-mail em alta resolução.

5.6 A concessão de visto de entrada nos Estados Unidos é ato discricionário do Consulado dos Estados Unidos da América, não gerando qualquer responsabilidade para a BRAUN TURISMO em caso do visto ser negado. De igual maneira, a intermediação de serviços de despachante para agendamento ou reagendamento de entrevista para o visto também não vincula a BRAUN TURISMO, pois o CONTRATANTE fica ciente que a contratação de despachante não é garantia de obtenção do visto ou de agendamento de entrevista em tempo hábil para a viagem. As multas de cancelamento se aplicam normalmente no caso do visto americano ser negado.

5.7 A BRAUN TURISMO não se responsabiliza por mudanças na legislação pátria vigente, que venham a exigir mais documentos do CONTRATANTE ou alterar o teor da autorização de viagem para menores de 18 anos. Qualquer custo decorrente da elaboração de nova autorização, ou de sua complementação é de responsabilidade do CONTRATANTE.

5.8 Uma vez comunicado pela BRAUN TURISMO ao CONTRATANTE o dia e horário de sua entrevista no consulado americano, é de inteira responsabilidade do CONTRATANTE lembrar-se de suas obrigações. A BRAUN TURISMO não tem obrigação de relembrar o CONTRATANTE de seus compromissos com o Consulado Americano ou com qualquer entidade no que diz respeito à obtenção da documentação para viagem.

5.9 Na hipótese do VIAJANTE ser titulares de passaporte estrangeiro que dispense o visto de entrada nos Estados Unidos é necessário obter a autorização ESTA – Electronic System for Travel Authorization, através do site www.cbp.gov/esta, para entrada em território norte-americano.

  1. Cumprimento da programação

6.1 A BRAUN TURISMO se obriga a realizar todos os passeios constantes do folheto do pacote adquirido, se reservando o direito de alterar a sequência da programação, para melhorar a qualidade e o aproveitamento da viagem. A BRAUN TURISMO também se obriga a prestar e pagar todos os serviços, ingressos e passagens elencados sob o título “Inclui” do folheto publicitário.

6.2 A BRAUN TURISMO não se responsabiliza pela não-prestação de serviços por motivos de força maior, como chuvas, tempestades, terremotos, furacões, enchentes, avalanches, neblina, falta de energia, fechamento de aeroportos, greves, guerras, ataques terroristas, distúrbios, quarentenas, epidemias, pandemias etc. que venham a interditar total ou parcialmente estradas, vias de acesso, parques e/ou atrações do programa, como também não se responsabiliza por atrasos e cancelamentos de trajetos aéreos ou rodoviários por motivos técnicos e/ou meteorológicos sobre as quais não possui qualquer poder de previsão ou controle. No entanto, a BRAUN TURISMO procurará, dentro do possível, adaptar a programação, buscando por todos os meios possíveis e legais o total cumprimento do roteiro para que os VIAJANTES possam desfrutar por completo da sua viagem.

6.3 Caso seja necessário, por motivos técnico-operacionais e/ou imposição da cia. aérea, a BRAUN TURISMO poderá também alterar horários de embarque.

6.5 – Em caso de voo noturno na ida, a saída será antecipada em um dia.

  1. Leis vigentes nos Estados Unidos e regras da BRAUN TURISMO

7.1 – A BRAUN TURISMO se isenta de qualquer responsabilidade sobre o VIAJANTE menor de 18 anos que se ausentar voluntariamente do parque, do hotel ou de qualquer lugar onde os guias se encontrem. Os guias só podem cuidar de quem está no mesmo lugar que eles.

7.2 O CONTRATANTE e o VIAJANTE estão cientes que nos Estados Unidos a Lei só permite que se fume a partir dos 18 anos e que se consuma bebidas alcoólicas a partir de 21 anos, ficando consumidores e fornecedores sujeitos às sanções legais. Qualquer VIAJANTE menor de 21 anos flagrados pelos guias da BRAUN TURISMO consumindo, portando ou comprando bebidas alcoólicas, serão imediatamente desligados da viagem, sem qualquer direito a restituição de valores pagos e assumindo os custos dispostos na cláusula 7.6.

7.3 – VIAJANTES maiores de 21 anos flagrados comprando ou dando bebida alcoólica para menores de idade responderão criminalmente por este ato, conforme dispõe a Lei Americana.

7.4 Qualquer VIAJANTE flagrado consumindo, portando ou comprando drogas ilícitas será imediatamente desligado da viagem, sem qualquer direito a restituição de valores pagos e assumindo os custos dispostos na cláusula 7.6. 

7.5 A Lei brasileira permite que a BRAUN TURISMO desligue da viagem qualquer pessoa que venha a infringir as normas de conduta social e moral junto ao grupo do que faz parte e que interfira no bom andamento da excursão, sem prever qualquer ressarcimento pelo trecho da viagem não utilizado, e incorrendo nos custos dispostos na cláusula 7.6.

7.5.1 As condições que permitem o desligamento de qualquer pessoa da viagem são: desrespeito às determinações dos guias, bagunça exagerada, atrasos reiterados, desrespeito às leis do país visitado, desrespeito às normas do hotel e locais visitados, acionamento de alarme de incêndio, furto, brigas etc entre outras situações aqui não mencionadas que possam ocorrer e se enquadrem na hipótese prevista na cláusula 7.5.

7.6 Na hipótese de ocorrência das infrações previstas nos itens 7.2, 7.3, 7.4 e 7.5, o CONTRATANTE será imediatamente comunicado pela BRAUN TURISMO e será providenciado o embarque do VIAJANTE para o Brasil. Um guia acompanhará o VIAJANTE até a entrada para os portões de embarque, correndo por conta do CONTRATANTE o custo de traslado do guia de ida e de volta do aeroporto, bem como a multa da companhia aérea por alteração da data de retorno, e, sendo menor de idade, o custo do acompanhante da Cia. Aérea até o avião e no Brasil, do avião até a saída do desembarque.

7.7 O CONTRATANTE e/ou VIAJANTE menor de 18 anos que se atrasar para os parques e atrações do roteiro, ficam cientes de que não poderão ficar no hotel, exceto por motivo de saúde, devidamente atestado pelo médico do Seguro-viagem ou por determinação da coordenação da BRAUN TURISMO e estará obrigado a pagar sua condução em veículo privativo para a atração, estipulada no valor de USD 30,00 (trinta dólares americanos).

7.8 A saída dos VIAJANTES atrasados para os parques e atrações se dará somente quando todos os atrasados estiverem prontos. O grupo de atrasados se juntará com seu grupo no parque, e as atrações perdidas dentro do parque serão feitas pelo atrasado ao final do cumprimento do roteiro obrigatório, caso haja tempo.

7.9 Todos os menores de 18 anos são obrigados a acompanhar os guias nos parques e demais atrações do roteiro e só poderão se desligar do grupo mediante autorização por escrito do CONTRATANTE ou responsável legal, com assinatura reconhecida em cartório, ficando a BRAUN TURISMO isenta de qualquer responsabilidade sobre esse menor no período em que estiver por conta própria, mesmo que esteja em companhia de amigos ou parentes residentes ou de passagem por Orlando

7.10 É obrigatório para os menores de idade VIAJANTES o uso das camisetas e mochila fornecidas pela BRAUN TURISMO nos dias previstos. A medida visa a segurança do VIAJANTE e o controle do grupo. O VIAJANTE que se desligarem do grupo, conforme autorização expressa contida na cláusula 8.9, não poderá usar o uniforme da BRAUN TURISMO enquanto estiver por conta própria.

7.11 – Caso seja obrigatória a apresentação de certificado de vacinação contra COVID-19 para viajar aos Estados Unidos e/ou adentrar as atrações previstas na programação, é responsabilidade de cada VIAJANTE obter este certificado junto a ANVISA e enviá-lo à BRAUN TURISMO 30 dias antes da viagem para conferência, ficando ciente que a ausência deste documento será impedimento legal para a realização da viagem, submetendo-se o CONTRATANTE as condições de cancelamento da cláusula 13.2 deste contrato.

  1. Hotéis previstos

8.1 O hotel citado no folheto publicitário pode ser substituído por outro similar da mesma categoria, confirmado até a data de embarque.

8.2 Conforme estabelecido no Regulamento dos Hotéis Disney, os quartos de hotéis devem ser desocupados até às 11h00, e as acomodações só estarão disponíveis para ocupação após as 17h00.

  1. Danos causados ao hotel e a terceiros

9.1 O CONTRATANTE assume a obrigação de pagar por qualquer dano material causado pelo VIAJANTE ao hotel ou quarto utilizado, caso comprovada a sua culpa, seja acidental ou não, incluindo-se nesta cláusula, o desrespeito às normas de silêncio do hotel, que possam causar danos morais ao hotel ou aos seus demais hóspedes.

  1. a) Caso não se apresente o causador do dano, a conta será dividida pelos integrantes do quarto, independentemente de culpa;
  2. b) De acordo com a complexidade do dano, o hotel tem direito a fazer todos os reparos necessários e cobrar do responsável, através da BRAUN TURISMO, mesmo meses mais tarde, os custos incorridos para tanto, quando da conclusão do serviço realizado no local.

9.2 O hotel se reserva o direito de cobrar arbitrariamente por chaves extras que tenham que ser emitidas em caso de extravio.

9.3 O hotel também se reserva o direito de cobrar arbitrariamente multa referente à sujeira excessiva do quarto, que será suportada por todos os ocupantes dele.

  1. Transporte aéreo 

10.1 Para qualquer alteração no bilhete aéreo (data, nome, destino etc.), na ida ou na volta, nos casos em que o bilhete aéreo já estiver emitido, será cobrada multa conforme regra tarifária, fixada pela Cia. aérea.

10.2 Por se tratar de tarifa de grupo, não é garantido ao CONTRATANTE que o trecho aéreo contabilizará milhas em seu programa de milhagem.

10.3 Os valores das taxas (embarque, combustível, segurança, aeroporto) pagas aos serviços aéreos, poderão sofrer reajustes por determinação do DAC, Infraero, ANAC, Governo Federal ou Cia. Aérea ou outro órgão, sem prévio aviso, mesmo após a emissão do bilhete aéreo, ficando da mesma forma ciente o CONTRATANTE de que deverá arcar com eventual diferença de preços.

10.4 Em caso de atrasos ou cancelamento de voos, mudanças de horários, acidentes, perdas ou extravio de bagagem fica previamente estabelecido que a responsabilidade será exclusiva da Cia. Aérea que efetuar o transporte e de acordo com as normas internacionais, Convenção de Varsóvia e o Código Brasileiro de Aeronáutica.

10.5 No caso de atrasos e/ou cancelamento de voos em razão da falta de condições meteorológicas para a realização de um voo seguro, o CONTRATANTE fica ciente que a Cia. Aérea não está obrigada a indenizar o passageiro. (Código Brasileiro de Aeronáutica – Lei 7.565/86, art. 256, inciso II, § 1º, alínea a). 

10.6 – A BRAUN TURISMO não garante nenhuma solicitação de assentos no avião e tampouco a colocação de famílias sentando-se juntas, uma vez que os assentos são distribuídos de maneira aleatória pela cia. aérea dentro da classe de assentos escolhida. Somente a compra antecipada de assentos garante a colocação de pessoas que queiram sentar-se juntas.

  1. Procedimentos Operacionais

11.1 Entre 75 e 45 dias da data da viagem, o CONTRATANTE e/ou VIAJANTES provarão a camiseta (julho) ou moletom (janeiro) de viagem e indicarão o tamanho desejado.

11.2 O critério de divisão dos grupos (ônibus no destino) é exclusivo da BRAUN TURISMO. Qualquer solicitação de agrupamento de amigos em quartos distintos ou familiares em um mesmo grupo (ônibus), deverá ser solicitada no ato da inscrição e estará sujeita à disponibilidade de lugares, tanto em quartos, quanto em voos e ônibus. 

  1. Condições de cancelamento

12.1 A solicitação de cancelamento da viagem ou de qualquer dos serviços contratados pelo CONTRATANTE e/ou VIAJANTE, por qualquer motivo, deverá ser formalizada por escrito.

12.2 Em caso de cancelamento da viagem por iniciativa do CONTRATANTE, serão aplicadas as seguintes multas de cancelamento:

  1. a) Cancelamento até 45 dias que precedem a viagem: perda de 20% do valor do pacote;
  2. b) Cancelamento entre 44 e 30 dias antes do início da viagem: perda de 40% do valor do pacote;
  3. c) Cancelamento entre 29 e 10 dias antes do início da viagem: perda de 60% do valor do pacote;
  4. d) Cancelamento entre 09 dias ou menos antes do início da viagem: perda de 80% do valor do pacote.

12.3 Em caso de cancelamento da viagem por iniciativa da BRAUN TURISMO, por motivo de não-preenchimento do número mínimo de passageiros (15 pessoas), o CONTRATANTE será ressarcido integralmente.

  1. Riscos de viagem/bagagem e Compras

13.1 A bagagem e demais itens pessoais dos passageiros não são objeto deste contrato. A BRAUN TURISMO não se responsabiliza pela perda, roubo, extravio ou dano que as bagagens possam sofrer durante a viagem.

13.2 Na hipótese de sofrer algum dano grave ou extravio de bagagem, o VIAJANTE, devidamente assessorado por um guia da BRAUN TURISMO, deverá apresentar no aeroporto, na área do desembarque, a reclamação à Cia. Aérea, ficando a critério desta empresa a decisão sobre reparos ou reembolsos.

13.3 – Em razão da grande quantidade de bagagem transportada pelo grupo nos trechos entre hotel/aeroporto internacional, a BRAUN TURISMO, reserva-se o direito de contratar outros meios de transporte para transportar parte dessa bagagem, não cabendo aos VIAJANTES escolher em qual meio de transporte sua bagagem seguirá, uma vez que ambos meios de transporte partirão e chegarão juntos ao seu destino.

13.4 – A BRAUN TURISMO não se responsabiliza por defeitos em produtos adquiridos pelo VIAJANTE durante a viagem, cabendo a este testar todos os produtos adquiridos no ato da compra.

13.5 – A BRAUN TURISMO não se responsabiliza e não intervém em qualquer aspecto por compras realizadas pela internet, ficando ciente o VIAJANTE que o hotel pode cobrar uma taxa para receber as compras efetuadas pela internet.           

13.6 Ficam incorporados a este contrato os termos do seguro-viagem e bagagem contratados pela BRAUN TURISMO em benefício do VIAJANTE.

  1. Obrigações do CONTRATANTE e do VIAJANTE

14.1 É obrigação do CONTRATANTE esclarecer ao VIAJANTE sobre a importância de se alimentar corretamente, de se hidratar constantemente e de evitar situações que majorem a possibilidade de ficarem doentes, como andar com roupas molhadas, ficar sem camisa em ambientes com ar-condicionado, beber líquidos com excesso de gelo, não repousar nas horas previstas etc.

14.2 – São obrigações do VIAJANTE, que visam sua saúde, bem-estar e segurança:

  1. a) Comunicar aos guias da BRAUN TURISMO qualquer sintoma de doença que esteja sentindo, bem como sua reação ao tratamento médico prescrito (se está se sentindo melhor ou pior);
  2. b) Comunicar aos pais se ficar doente e se receber atendimento médico, informando que a coordenação da BRAUN TURISMO está à disposição para quaisquer esclarecimentos;
  3. c) Se alimentar corretamente, cumprindo no mínimo com as três principais refeições diárias (café da manhã, almoço e jantar);
  4. d) Manter o quarto no hotel arrumado e em condições de higiene dignas, permitindo assim o acesso às camareiras para a limpeza do quarto;
  5. e) Dormir e descansar nos horários determinados, permitindo a recuperação de seu corpo para as atividades do próximo dia;
  6. f) Cumprir com as determinações dos guias no tocante a levar capa de chuva diariamente para os parques, bem como muda de roupa completa, toalha e chinelos nos dias em que assim for determinado e caso perca a capa de chuva, fica obrigado, por questões de saúde, a comprar outra;
  7. g) Zelar pela sua própria saúde e segurança acima de tudo, comunicando sempre aos guias qualquer necessidade que tenha para garanti-las.

15. Questões Médicas

15.1
A FICHA MÉDICA deve ser entregue até um mês, contado da data de inscrição do VIAJANTE. Qualquer alteração no estado de saúde do VIAJANTE, após a entrega da ficha médica, deverá ser comunicado por escrito para a BRAUN TURISMO. 

15.2 A FICHA MÉDICA deve ser preenchida pelo responsável legal pelo menor VIAJANTE. Referido documento deve ser assinado pelo responsável legal. Devem ser informadas com detalhes todas as informações relevantes sobre a saúde do VIAJANTE.

15.3 Não será permitido o embarque de menores de idade sem a entrega da ficha médica completa e sem a assinatura do responsável legal.

15.4 Qualquer omissão na prestação de informações sobre a saúde do VIAJANTE, que resulte em algum tipo de evento, será de responsabilidade integral do responsável legal.

15.5 Será considerada também omissão o não envio de medicamentos básicos para o menor VIAJANTE para o seu tratamento. É obrigatório enviar medicamentos para tratamento de: dor de cabeça, enjoo, cólicas menstruais e intestinais, dor de ouvido, diarreia, prisão de ventre, dor de garganta, rouquidão, garganta irritada, azia, resfriado, gripe e má digestão e outros de uso específico do VIAJANTE.

15.6 A BRAUN TURISMO não fornecerá remédios para o VIAJANTE menor de idade se não estiver expressamente autorizado o seu uso na FICHA MÉDICA.

15.7 Na hipótese de ser necessário que algum menor VIAJANTE faça uso de um medicamento que não foi enviado pelos pais, a BRAUN TURISMO só fornecerá esse remédio mediante prescrição de médico do Seguro-saúde (com possibilidade de perda de parte ou integral da programação diária) ou mediante autorização por escrito dos pais, por e-mail.

15.8 É altamente recomendável que o VIAJANTE passe por seu médico antes da viagem, para saber se estão aptos a embarcar para uma viagem internacional. É também recomendável que o VIAJANTE estejam com toda a vacinação recomendada pelo Ministério da Saúde em dia.

15.9 É recomendação da BRAUN TURISMO a vacinação contra gripe, porém, cabe ao CONTRATANTE esta decisão, com o devido amparo do médico do VIAJANTE.

15.10 Na hipótese de situações médicas que requeiram a ida do VIAJANTE a um hospital norte-americano, a BRAUN TURISMO prestará todo o apoio necessário, acompanhando por todo tempo o VIAJANTE, porém, cabendo aos médicos norte-americanos e aos responsáveis legais do VIAJANTE decisões como: intervenções cirúrgicas, liberação para embarque dos menor VIAJANTE de volta ao Brasil e outras questões de maior gravidade. 

15.11 – Qualquer decisão dos responsáveis legais do VIAJANTE em relação a questões médicas ou de saúde deverá ser comunicada por escrito, datada e devidamente assinada e com firma reconhecida e entregue na sede da BRAUN TURISMO. Na hipótese de fim de semana ou feriado, referido documento deverá ser entregue a um preposto da BRAUN TURISMO, cuja identidade e endereço serão fornecidos oportunamente.

15.12 Eventuais despesas não cobertas pelo seguro, na hipótese de um menor VIAJANTE necessitar ficar em território estrangeiro por período superior ao contratado, serão integralmente de responsabilidade do CONTRATANTE, quais sejam: hotel (mesma categoria do pacote ou superior), traslados, multas da companhia aérea (do menor e do guia), diária de guia, desde já estabelecida em cem dólares americanos por dia etc.

  1. Reclamações

16.1 No caso de reclamações quanto à prestação de serviços, o CONTRATANTE as encaminhará por escrito à BRAUN TURISMO, em até 30 (trinta) dias após o encerramento dos serviços, conforme artigo 26, item 1, parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor. Se não o fizer, após este prazo a relação contratual será considerada perfeita e acabada, desobrigando a BRAUN TURISMO de qualquer responsabilidade.

  1. Foro de eleição

17.1 Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de domicílio do CONTRATANTE, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90.

Data/Local: Santos, de 04 de outubro de 2022.                  

P. R. Braun Passagens e Turismo Ltda. Contratante:
CNPJ 64.641.996/0001-05                                                         
Pedro Henrique Alves Justo Braun
Sócio-diretor

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